15/02/2017

O BOM SENSO E A MÁ CENSURA

A ação movida pelo Subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil do Palácio do Planalto, em favor de Marcela Temer, com o objetivo de impedir a Folha de São Paulo de veicular informações sobre a tentativa de extorsão sofrida pela primeira dama, no ano de 2016, envolve o que, no mundo jurídico, chama-se ponderação de princípios.

De um lado, o direito à intimidade de Marcela (art. 5º, inciso X da Constituição Federal) e de outro a liberdade de imprensa do meio de comunicação acionado (art. 5º, incisos IV, V, X, XIII e XIV, além do art. 220, § 1º da CF).  Na primeira hipótese prevalece o interesse individual e na segunda o interesse coletivo de comunicação social, que segundo o texto constitucional, não pode sofrer qualquer restrição, sendo vedado qualquer tipo de censura.

Uma notícia que não propague temerária exposição pública da intimidade, informações que ofendam a honra, ou imagens comprometedoras e ainda se limite a narrar os fatos ocorridos de maneira objetiva, não encontra óbice quanto à proteção constitucional da intimidade.

A reportagem, que foi proscrita por uma ordem liminar de um Juiz singular de Brasília, estava fundada em informações públicas, não tendo o referido Jornal violado nenhum sigilo judicial. Aliás, ao impedir a publicação de tais fatos, ofende-se o interesse público e, com isso, vulnera-se a liberdade de imprensa. A responsabilização, aqui, deve recair sobre aquele que vazou os dados privados da primeira dama, isto é, ao hacker, não ao meio de comunicação que se limitou a divulgar dados públicos.

O Instituto dos Advogados do Paraná, ancorado em seus Estatutos, manifesta a sua efetiva preocupação com atos judiciais que teimam em esgrimir a liberdade da imprensa e o direito à informação do cidadão brasileiro.

Não faz muito a Ministra Carmen Lúcia, fazendo o juízo da ponderação, lembrou o dito popular: “o cala boca já morreu”. Tem toda razão, o cala boca já morreu, mas, como alma penada, vez ou outra se recusa a descansar em paz, quando lhe convém.

 

INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO PARANÁ

DIRETORIA

Hélio Gomes Coelho Júnior

Presidente

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