Associação

Para o ingresso como associado no Instituto dos Advogado do Paraná é necessário cumprir os requisitos estatutários:

“Art. 4º Para a admissão de membro efetivo do Instituto, é necessário:

I – ser doutor ou bacharel em Direito;
II – ter idoneidade moral;
III – estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (Seção do Paraná);
IV – ser domiciliado no Estado do Paraná;
V – apresentar obra ou trabalho jurídico de conteúdo apreciável.
§ 1º Para admissão de membros correspondentes, honorários e avulsos, são exigidos os requisitos dos itens I e II, atendido, ainda, o disposto no parágrafo 2º.
§ 2º Será dispensável a exigência do item V deste artigo quando seja notória a existência de obra jurídica ou trabalho jurídico distinguido por parte do interessado, assim decidido pela maioria absoluta do Conselho.
Art. 5º A admissão para membro efetivo do Instituto, de pessoas que reúnam as condições estabelecidas no artigo anterior, depende de proposta escrita, assinada por três (3) membros efetivos, quites com a tesouraria.
§ 1º As propostas de admissão de novos membros serão encaminhadas a uma Comissão, de três (3) membros efetivos não pertencentes à Diretoria, designada pelo Presidente, para emitir parecer.
§ 2º Emitido parecer favorável pela Comissão nomeada, será ele, com proposta de admissão submetido à deliberação do Conselho que, instalado com o número mínimo de oito (8) membros, decidirá por maioria de votos, em escrutínio secreto.
§ 3º Obtendo a proposta parecer contrário da Comissão, não será submetida à deliberação do Conselho, considerando-se desde logo rejeitada.
§ 4º É expressamente vedada a publicidade do parecer e votação do Conselho, quando desfavorável à admissão de qualquer membro do Instituto.
§ 5º É inadmissível a renovação de proposta de admissão a qualquer das categorias de membros do Instituto, dentro de dois (2) anos que se seguirem à data da recusa.”

Os interessados devem consultar a Secretaria do IAP para informar-se sobre o procedimento de admissão: secretaria@iappr.org.br

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