24/05/2017

Intimidade, sigilo e informação

O Instituto dos Advogados do Paraná, tendo em conta a divulgação de áudios de ligações telefônicas, no âmbito da “Operação Patmos”, que não guardavam ou guardam qualquer relação – direta ou oblíqua – com o objeto da investigação criminal que a anima, manifesta a sua incontida preocupação e reclama a estrita observância dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

A Constituição Federal consagra como direito fundamental o sigilo das comunicações telefônicas, bem assim a liberdade de imprensa e, reflexamente, o resguardo de suas fontes. Desta feita, toda e qualquer divulgação de conversas mantidas entre cidadãos e profissionais da imprensa, que não denotem qualquer conteúdo irregular ou ilegal, viola frontalmente as regras constitucionais contidas no art. 5º, incisos IV, V, X, XII, XIII e XIV, e art. 220, § 1º, e Lei nº 9.296/96.

As instituições representantes do Estado brasileiro e de seus Poderes devem estrita obediência à ordem jurídica que a todos submete, especialmente naquilo que diz respeito à dignidade do indivíduo, o respeito a sua intimidade e suas garantias fundamentais. A sociedade brasileira não pode abdicar de suas garantias, sob pretexto qualquer.

Curitiba, 24 de maio de 2017.
INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO PARANÁ

 

Hélio Gomes Coelho Júnior
Presidente

Rodrigo Sánchez Rios
Diretor Depto. Processo Penal

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