28/09/2018

Desembargador Fernando Quadros palestra sobre Prova Pericial

Na última quinta-feira (27/9), o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Fernando Quadros esteve presente no Instituto dos Advogados do Paraná e palestrou sobre “A Prova Pericial e seu controle no Novo CPC“. A mesa de abertura foi composta pelo secretário-geral do IAP, Tarcísio Kroetz, pela desembargadora Rosemary Diedrichs Pimpão, que representou o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-9), pelo diretor da Seção Judiciária do Paraná da Justiça Federal, Marcelo Malucelli, e pelo advogado Fabio Grillo, representando o Instituto de Direito Tributário do Paraná (IDTP).

Para Fernando Quadros, a prova pericial é muito complexa. “O juiz deve ter paciência para ouvir os advogados e as partes para colher as provas. Vemos muitos casos de processos em que a parte da instrução é anulada pois não há provas produzidas. É uma constatação de 36 anos de serviço público”, afirmou Quadros. “A interferência na boa produção de provas está na massificação das demandas, na cobrança por resultados rápidos e nos custos.”

Até agora, o princípio que vigorava no Código de Processo Civil era o critério de aceitação geral, ou seja, o perito utiliza uma técnica que aproveita da aceitação geral da comunidade. “É um argumento de autoridade, a maioria da população aceita. Mas precisamos nos preocupar com os detalhes do laudo pericial, e isso serve para qualquer perícia”, explicou o desembargador. O novo CPC permite muitas convenções das partes sobre a matéria processual, dentre elas, a simplificação da perícia, dispensando a questão de peritos e laudos no processo. Atualmente, o Código exige que o juiz ingresse na metodologia do laudo e responda as questões relativas a ele. “O juiz é o guardião da prova, ele indica a razão da perícia, a aceitação do método na comunidade e a não-impugnação do método por um advogado. Nós estamos abandonando aquela aceitação geral, mas, também, estamos exigindo que o juiz tenha essa valoração da perícia à luz do método efetivamente utilizado pelo perito”, finalizou.

 

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