19/02/2021

Desafio da Nova Lei de Licitação é gerar eficiência

Foi aprovada uma nova lei de licitações, que substitui a Lei 8.666/93. Como sempre, alterações no ambiente das contratações públicas geram intensos debates. Não sem razão, pois de acordo com o IPEA as compras públicas respondem em média por 12,5% do nosso PIB.

A nova lei vem no sentido de tornar as compras estatais mais eficientes. Uma das críticas à Lei 8.666/93 é que ela era excessivamente burocrática, prejudicando a Administração. Tanto é assim que ao longo do tempo diversos outros institutos foram surgindo ao lado da lei geral, tais como: pregão, Regime Diferenciado de Contratações e algumas pessoas administrativas passaram a contar com leis próprios (como as estatais, com a Lei 13.303/2016). Em grande medida, a Lei nova contempla essas inovações integrando-as em um texto normativo único, evitando a existência de várias leis sobre esses temas, em prejuízo da sistematicidade.

Em que pese a tentativa de modernizar o setor, especialistas apontam que a lei nova adota a mesma estrutura da antiga, preservando a racionalidade anterior. Evidente que a Lei traz novidades, contudo elas não alteram radicalmente os institutos já consagrados. Como dito, a lei cuida mais de consolidar coisas que já existiam do que inovar substancialmente.

O grande desafio da Lei é gerar competitividade de modo a que o Estado consiga as melhores propostas para suas demandas. E assegurar critérios de seleção que sejam capazes de atrair particulares capazes de executar os contratos que assinam. Nossa experiência no setor de compras públicas é ruim. Pouca competitividade gera ineficiência, incentivos para práticas ilegais, dentre outros males. É esse ciclo que precisa ser quebrado.

Enfim, os juristas terão um longo trabalho em entender a nova lei e contribuiu para um ambiente de negócios públicos mais saudável.

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