18/04/2019

Convenção de Haia e Direito de Família em pauta no IAP

A diretoria e os conselheiros do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP) se reuniram com o associado Paulo Salamuni, suplente do senador paranaense Oriovisto Guimarães, no início de abril, para discutir as implicações da Convenção de Haia no Direito de Família.

A convenção foi adotada pelo Brasil em 2018 e unifica as regras jurídicas entre os países signatários para questões como a competência internacional dos tribunais, o direito aplicável, o reconhecimento e a execução de sentenças, apesar das diferenças entre os sistemas jurídicos, para que haja segurança jurídica.
Em março, o governo federal aprovou o texto da convenção relativa à citação, intimação e notificação no exterior de documentos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial.

No âmbito do Direito de Família, a Convenção de Haia ficou conhecida no caso de disputa de guarda entre a família materna de Sean Goldman e do seu pai, David Goldman. O tratado tenta garantir os direitos da criança e acelerar o processo. Em casos de sequestro, a convenção é clara ao determinar, imediatamente, o retorno da criança ao país ao qual ela residia. Além disso, o Judiciário deste país seria o responsável por decidir a quem pertence a guarda.

No caso do menino Sean Goldman, a aplicação da Convenção de Haia não é clara. Para a Justiça brasileira, a guarda era da mãe; para a justiça americana, era do pai. Nesta situação, a competência para avaliar a guarda do menor é da justiça do país onde a criança está morando.

Para Marcus Tadeu Pereira, membro da Comissão Empresarial e de Varas Especializadas do IAP, a variação na aplicação da Convenção de Haia se dá pela diferença nos sistemas processualistas e normas de Direito de Família dos países. “A Convenção depende sempre da cooperação entre vários órgãos internacionais e internos do país signatário e isso pode causar uma distorção na efetividade das regras da Convenção”, explica. Pereira afirma que alguns países têm mais dificuldade que outros em fazer valer o escopo do tratado, entretanto, o advogado ressalta que o Brasil não pode ser um desses casos. “Daí a importância de aprimorar o sistema processual de aplicação das normas internacionais.”

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