19/06/2019

Com insegurança jurídica, MP da Liberdade Econômica não cumpre propósito de atrair investimentos

Insegurança jurídica, imprecisão textual e ausência de aspectos tributários estão entre as principais críticas à MP da Liberdade Provisória que os advogados Betina Grupenmacher, Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Xavier Leonardo fizeram durante o talk show jurídico sobre o tema promovido pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) na noite desta terça-feira (18/6), no auditório do escritório Casillo Advogados, em
Curitiba. O bate-papo teve mediação do presidente do IAP, Tarcísio Kroetz, também à frente do capítulo paranaense do CESA.
O trio de debatedores, todos professores da Universidade Federal do Paraná (UFPR), foi recebido por Kroetz, pelo advogado Alfredo de Assis Gonçalves Neto, diretor do CESA, pelo vice-presidente do IAP, Luis Felipe Cunha; e pelo anfitrião, o advogado João Casillo.
“Ainda que provisória, a medida é indicativa do que teremos. Sem radicalismos, precisamos rumar para uma normativa que traga instrumentos para o desenvolvimento do nosso país”, declarou Kroetz, o mediador do diálogo, em sua saudação inicial.
Primeiro a ter a palavra após as apresentações, Moreira considerou que “a medida tem complexidade redacionais e pseudosoluções que podem gerar problemas futuros, como a aprovação de pedidos por decurso de prazo, prevista no inciso IX do artigo 3”.
Tal como Moreira, Betina Grupenmacher também apontou deficiências no texto e usou a expressão “desnecessidade” para descrever a sensação provocada pela MP. “É como se o Estado estivesse tratando de lembrar a si mesmo de uma liberdade que é fundamento constitucional”, pontuou. Além disso, destacou a professora, o tema do Direito Tributário está praticamente ausente da MP, não sendo arrolado no artigo 1º, por exemplo. A exceção é a menção à possibilidade de arquivamento de documentos em meios digitais ou microfilme. “Isso já era previsto pela Lei 12.682/2012”, observou ela.
Para a professora deixar de lado a matéria tributária é uma falha. “Afinal, nada limita mais a liberdade econômica que o tributo”, resumiu.
Leonardo, por sua vez, considera que o principal problema é tratar do tema da liberdade econômica por medida provisória. “Ela foi elaborado para estimular os empreendedores. No entanto, MPs são inseguras por excelência, o que contraria o propósito a que se destina”, argumentou. O advogado destacou que apenas nos primeiros 5 dias após a edição da medida o Congresso recebeu 313 propostas de emenda. “Isso nos leva a crer que teremos um cenário muito distinto do que está no texto e também uma grande indefinição”, indicou.
Os três, contudo, foram unânimes ao observar que medidas para destravar a economia são bem-vindas. Moreira, que no ano passado havia sido convidado para compor a comissão de notáveis que trataria do tema, fez questão de dizer que o texto aprovado difere do estudado por ele e pelos demais professores e está à disposição para leitura no site da Sociedade Brasileira de Direito Público. “O aspecto positivo da MP é colocar o assunto na mesa, algo fundamental, pois inverte a lógica observada até aqui: em vez de o empreendedor precisar da autorização do Estado para exercer a liberdade, é o Estado que precisa de autorização para cerceá-la. A regra é a liberdade”, ressaltou Moreira.
“É realmente positiva a proteção da livre iniciativa e a reafirmação da liberdade produtiva”, ajuntou Betina.
“A sinalização em favor do respeito à liberdade dos contratos é, de fato, o ponto a ser saudado”, completou Leonardo.

Compartilhe:

VOLTAR

RELACIONAMENTO

Fique por dentro do que acontece no Instituto!