Atenta, Advocacia reagirá
Por agora é uma notícia, que veio a público na sexta-feira, dia 15.02, dando conta de que um Juiz Federal determinou a quebra de sigilo bancário em desfavor de Escritório de Advocacia, fundado em uma delação. Um só periódico se referiu à questão e o efeito foi viral.
À Advocacia a só menção da possível ocorrência do predito evento já é o bastante para a pronta repulsa, porque ela não admite que sejam as prerrogativas do ofício relativizadas e tampouco tolera a vilania do embaralhar da figura do réu e a do seu advogado, que exerce o direito constitucional da defesa.
A quebra do sigilo – comunicação, correspondência, arquivos, dados, local de trabalho – imposta ao Advogado ou sua Banca importa em gravíssima violação às garantias profissionais que, enraizadas na Constituição e Leis da República, visam proteger os cidadãos e a sociedade do arbítrio de qualquer origem e jaez.
Positivada a notícia, a Advocacia cuidará de confrontar a eventual ordem judicial e também buscará a responsabilização dos autores.
Fevereiro, 16, 2019.
Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil
Hélio Gomes Coelho Júnior
Presidente
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