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20/11/2018

Tendências do Direito Comercial em debate no IAP

As tendências do Direito Comercial foram tema da palestra proferida pelo professor Paulo Cesar Busnardo Junior na noite desta terça-feira (20/11), na sede do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP). A exposição foi enriquecida pelas intervenções de dois debatedores: os advogados Tarcísio Araújo Kroetz, secretário-geral do IAP, e Luiz Daniel Rodrigues Haj Mussi. O palestrante foi acolhido ainda pela vice-presidente do Instituto, Adriana D´Avila Oliveira, e pelo professor Oksandro Gonçalves.

“Sejam todos bem-vindos ao IAP, instituição que neste ano festeja 101 anos”, saudou Adriana D´Avila Oliveira, passando a palavra a Kroetz, a quem coube apresentar o palestrante. “Adianto a todos que logo mais nosso palestrante formalizará seu ingresso como associado de nosso instituto. Nesta noite ele tratará de temas que fazem parte da advocacia comercial, do direito comercial pulsante”, anunciou o secretário-geral.

Busnardo Junior afirmou que a pressão pela legislação anticorrupção nasceu nos EUA, em 1977, com o Foreign Corrupt Practices Act, adotado para barrar os negócios de americanos com empresas estrangeiras envolvidas em corrupção. “A lei anticorrupção não é do Direito Comercial, mas traz reflexos para esse campo. Temos visto, por exemplo, um cuidado muito grande na formação e na análise de preços praticados, que devem estar alinhados ao mercado. No Direito Societário, principalmente em face da Receita Federal, aumentou o cuidado na formulação de cláusulas contratuais e ainda o esforço pela busca da cultura do complience”, destacou.

Inclinações

Para o professor, algumas das tendências do Direito Comercial são a regulação estatal, a publicização dos contratos e a primazia do conteúdo econômico sobre a forma jurídica. Ele também lembrou o advento da Lei do Microempreeendedor Individual (MEI), de 2008, destacando que o Brasil é um país imenso, com uma economia informal muito significativa.

“Dados confiáveis indicam que há 12 milhões de brasileiros em favelas, sobrevivendo em atividades informais”, destacou citando autores que enxergam nisso um alto grau de empreendedorismo criativo. “Há por exemplo um serviço que distribui correspondências nas favelas, dada a ausência de CEP”, citou.

Distorções

Busnardo Junior considera que o Código Civil Unificado, ao tratar dos contatos comerciais, apresenta viés fascista. “É difícil para um advogado igualar situações que se referem a regimes jurídicos muito distintos”, avaliou. Na prática, detalhou, existem três regimes jurídicos para os contratos — os civis, os comerciais e os consumeristas — e dois códigos.

Em sua visão, essa sobreposição causa confusão, traz insegurança jurídica e eleva preços. “Não considero que esse modelo caiba na economia brasileira. Sou defensor da desunificação. Os contratos entre empresários devem ter regramento próprio, afinal não envolvem hipossuficientes, mas negociadores profissionais, com compreensão plena da operação. A profissionalidade não é compatível com hipossuficiência”, defendeu.

Comentários

“Fico esperançosa de que as revisões judiciais dos contratos sejam menos frequentes e de que tenhamos maior segurança jurídica para atrair mais investimentos para o Brasil”, destacou Adriana D´Avila Oliveira.

“Gostaríamos de criar no Brasil um ambiente propício a investimentos. Um ambiente em que os investidores não olhassem apenas para a especulação da Bolsa, mas para as iniciativas das empresas. Pior: temos acompanhado a tendência do Tribunal de Contas da União (TCU) de se imiscuir nos negócios das empresas que têm ações negociadas na Bolsa”, completou Kroetz.

“Acho oportuno aprofundarmos a discussão da criação de varas e câmeras especializadas em Direito Comercial. Também é importante reconhecer que parte dos problemas se dá por falta de ação dos próprios operadores do Direito”, afirmou Haj Mussi.

Lançamento

A palestra e a solenidade de ingresso do conferencista nos quadros do IAP, com entrega do certificado pelo diretor Guido Dobeli, precederam o coquetel de lançamento do livro “Direito Comercial no Brasil – Regulação do Comércio – Da proibição dos brasileiros comerciarem às empresas brasileiras globalizadas” , escrito por Busnardo Junior e lançado pela editora Juruá.

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