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25/10/2018

No IAP, jurista aborda importância do bem jurídico na teoria e na prática do direito penal

Questões do Direito Penal relacionadas à teoria e à realidade empírica foram debatidas no Instituto dos Advogados do Paraná (IAP) na noite de quarta-feira (24) durante a palestra do jurista Andreas Eisele. O tema abordado foi “A função prática do bem jurídico na estrutura do delito”. A mesa do evento foi presidida pela vice-presidente do IAP, Adriana D’Avilla Oliveira, e também foi composta pelo advogado e professor da PUC-PR Rodrigo Sánchez Rios, pelo advogado advogado Victor Costa e pela acadêmica de direito Alani Figueiredo, do Núcleo de Estudos de Ciências Criminais da PUC.

Ao dar as boas vindas, Adriana celebrou o fato de o público ser formado principalmente por jovens. “O IAP é uma casa que está aberta para vocês. Venham aqui sempre que possível”, convidou a representante da diretoria da entidade.

Sanchez Rios destacou a importância do instituto como local de reflexão. “O IAP é um espaço onde juristas se reúnem para debater questões que intrigam”, observou. Em seguida, ele fez a apresentação de Eisele, com quem tem proximidade intelectual e amizade. O convidado então agradeceu ao colega pela receptividade e passou à exposição.

Ao iniciar a palestra, o jurista mencionou que a teoria tem sido vista com maus olhos no direito penal. “Os estudos críticos têm tido mais atenção. Há uma cultura de achar defeitos na teoria”, constatou. Ele também citou que cada vez mais estudam a jurisprudência e buscam entender como os juízes estão decidindo, e menos se debruçam sobre a doutrina em si.

Como contraponto, o pesquisador mencionou a importância dos estudos teóricos para a prática. “Sem uma teoria do direito sólida, não adianta a legalidade, pois ela será um mero adorno. Precisamos dessa gramática, dessa semântica [que vem da teoria]”, explanou.

Eisele passou então a expor sua tese sobre a importância do conceito do delito. Ele explicou que a punibilidade fazia parte dessa definição e depois acabou saindo. Em sua pesquisa, ele procurou apurar os motivos dessa mudança.

Para o pesquisador, o estudo de conceitos básicos da teoria do delito leva a conceitos práticos. Ele se direcionou à análise sobre como o bem jurídico orienta a interpretação da lei e é um dos conceitos primordiais do direito penal. “Apesar dessa importância fundamental que o bem jurídico tem, quando se vai conceituar o delito, não o levam em consideração”, apontou.

Ao se analisar um crime, são levadas em conta a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade. As duas primeiras tratam do fato e a última se refere à valoração sobre o sujeito. O bem jurídico por outro lado, explicou o palestrante, traz a dimensionalidade do crime, que os outros pontos citados não contemplam. “Não existe fato mais típico ou menos típico, nem fato mais ilícito ou menos ilícito”, observou Eisele. Em alguns crimes, existem algumas regras que permitem que a afetação do bem jurídico seja considerada.

A relevância do ato é levada em consideração na jurisprudência brasileira por meio do princípio da bagatela ou do princípio da insignificância afetação do bem jurídico. Contudo, a análise do bem jurídico, que vai além do que baliza a necessidade ou não de pena, possibilitaria uma melhor definição do “merecimento da pena”, conforme se traduz o termo do alemão para o espanhol. Nessa análise, entra em questão a relevância social do fato. “Quanto mais relevante a lesão do bem jurídico, mais merecimento de pena há”, disse o convidado.

Conceito de punibilidade

O palestrante também falou sobre a importância de se conceituar melhor a punibilidade. “Não temos conceito definido, não há conceito suficiente do que seja”, afirmou. Para ele, a punibilidade não é consequência do delito, ela tem que vir antes. Assim, seria a possibilidade de se aplicar uma pena e a separação entre o que é o plano legal e o que é o plano da realidade, isto é, possibilita o contraste entre conceito e fato. Nesse contexto, “a afetação do bem jurídico tem que ser o fundamento da atuação do Estado”, indicou Eisele.

A partir desse ponto de vista, os conceitos teóricos passam a ter aplicação prática. “O delito deixa de ser só forma e conseguimos discutir o bem jurídico na definição do delito”, disse.

O acadêmico lembrou a dificuldade que se tem para mensurar a gravidade de determinados delitos. “Há anos discutimos a diferença entre levar alguns gramas de cocaína ou 50 quilos”, exemplificou. Outras questões desafiadoras se relacionam aos crimes sexuais, em que as definições ficam no tudo ou nada. “O juiz não analisa a gravidade dos fatos e não consegue diferenciá-los”, considerou.

Ao concluir sua palestra, Andreas Eisele afirmou que seu objetivo é “provocar uma racionalidade para analisar o bem jurídico ou, em outras palavras, levar o bem jurídico a sério”. Ele arrematou explicando que discutir insignificância do ponto de vista da punibilidade e não do ponto de vista da tipicidade, tornará a análise do tema mais racional.

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