Notícias IAP / Notícias
10/01/2019

Nem extinguir, nem incorporar; a Justiça do Trabalho precisa é ser urgentemente repensada

Nem extinguir, nem incorporar; a Justiça do Trabalho precisa é ser repensada. Essa foi a conclusão da mesa redonda sobre o futuro da Justiça do Trabalho, a partir da fala do presidente eleito Jair Bolsonaro.
Por reputar relevantíssima a matéria, o Instituto dos Advogados do Paraná (IAP) realizou na tarde de quarta-feira (9/1), qualificado debate do qual tomaram parte o desembargador Luiz Eduardo Gunther, pós-doutor em Direito e professor de Direito do Trabalho no Unicuritiba; o advogado Alberto de Paula Machado, ex-vice-presidente do Conselho Federal da OAB e ex-presidente da OAB-PR; vice-presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços e ex-presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços, Adonai Aires de Arruda; o diretor da Federação dos Trabalhadores em Empresas Enquadradas no Terceiro Grupo do Comércio e Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços no Estado do Paraná (Fetravispp), Cleverson Alexandre Anderson; e o presidente do IAP Hélio Gomes Coelho Junior, que é professor de Direito do Trabalho na PUC-PR.

A discussão começou com um panorama conjuntural da Justiça do Trabalho após o advento da lei 13.467, que originou a chamada “reforma trabalhista”. Para o desembargador Gunther ainda é cedo para dimensionar todos os impactos da lei. “O processo de decantação levará de três a quatro anos”, avalia. Segundo ele a aprovação da lei abriu uma discussão muito intensa do ponto de vista constitucional e ainda não houve tempo para se analisar todas as Ações de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas. O fato é que a reforma está aí e vem sendo utilizada.”
Alberto de Paula Machado lembra que “uma lei é sempre reflexo do ambiente político e a 13.467 foi feita durante a mais grave crise dos últimos 30 anos”, afirmou. De Paula considera que a lei merece retoques. “Ela não logrou, por exemplo, contemplar um novo modelo de representação sindical. Não há relação de trabalho equilibrada sem a presença do sindicato. Seja no Brasil ou em outros países”, disse. Ele também avalia que na nova legislação aspectos da norma processual foram modificados de modo a colocar obstáculos de acesso ao Poder Judiciário, algo que vai na contramão do modelo constitucional brasileiro.
Retrocesso e precarização são, na visão de Cleverson Anderson,as duas palavras que definem a nova lei trabalhista. Em sua análise, ela aumentou a responsabilidade do sindicato e tiro sua fonte de receita. “O baque foi sentido. Os sindicatos fortes estão sobrevivendo, mas temos medo que se tornem associações e que mais direitos nos sejam ceifados”, disse. Apesar das mudanças, Anderson afirma que os sindicatos não se isentarão da obrigação de defender o trabalhador.
Segundo Adonai Aires, a política trabalhista tem que se preocupar com a geração de empregos. “Deve existir disciplina e uma evolução da linha mediativa, administrada pela Justiça do Trabalho.”
“Abandonemos o termo “reforma trabalhista”, pois a lei está posta, vige tem mais de ano e o STF já julgou improcedente mais de uma dúzia e meia de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, dando por válido o fim do imposto sindical compulsório. O STF tem um resíduo de ADIs que deve julgar no correr do ano. A legislação é de ser bem vista, porque privilegiou a autonomia de vontade de empregadores e trabalhadores, chacoalhou a estrutura sindical, acomodada no conforto da receita farta e segura, e impôs novas balizas à advocacia – pois o primeiro juiz da causa é o advogado – e à magistratura trabalhista – demais criativa em suas interpretações”, afirmou Hélio Gomes, que sintetizou: “era necessária a travessia e a nova lei é de ser vista como ponte”.
Após a análise do arcabouço legal, o debate voltou-se para a extinção da Justiça do Trabalho, medida aventada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Para o desembargador Gunther, a proposta é um desvio das principais questões que interessam no atual momento do país: o desemprego, a distribuição de renda e a desigualdade social. De acordo com o desembargador, a extinção da Justiça do Trabalho, apesar de endossada por deputados e senadores, não será uma tarefa fácil. “Uma proposta para acabar com um ramo do Poder Judiciário precisa ser encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para ter algum laivo de constitucionalidade”, explicou.
O tema, defendeu o magistrado, precisa passar pela análise das entidades que representam os advogados. “Os Instituto dos Advogados, como faz o Paraná, o Conselho Federal da OAB e suas Seccionais devem ser consultados, pois é a advocacia que move a Justiça”, ressaltou.
Para Machado, a proposta é precipitada, irrefletida e contaminada pelo ambiente eleitoral. “O erro é não pensar na Justiça como um todo. Essa declaração não foi baseada em estudos técnicos e não é capaz de prosperar”, afirmou.
Anderson reiterou que os sindicatos se posicionam contra a ideia da extinção da Justiça do Trabalho. “Essa proposta surgiu como a cereja do bolo após a fusão do Ministério do Trabalho com outros departamentos. Estamos temerosos”, disse.
“A extinção da Justiça do Trabalho, se tanto, poderá ser objeto de meditação em sede de uma Constituinte, que sequer é hoje cogitada, certo que em uma possível nova Constituição, quase certamente a quantidade de direitos trabalhistas sofrerá aguda redução, dentro da máxima de que melhor é direitos poucos, mas efetivos, a direitos muitos e vários sem concreção. A incorporação da Justiça do Trabalho à Justiça Federal é uma situação inimaginável, até por uma questão física, quem a quererá com os milhões de processo que carrega, e por uma razão política, na medida em que os dois mil juízes federais também não querem a companhia de quatro mil juízes trabalhistas. É uma questão de poder, inclusive”, afirmou o presidente do IAP.

Divergências de visão à parte, o grupo foi unânime ao concordar que a Justiça do Trabalho deve ser repensada, inclusive quanto à sua funcionalidade, sem açodamentos. A questão está posta. E, nas palavras do desembargador Gunther, a reflexão sobre ela deve estar calcada no binômio inscrito na Constituição Federal, equilibrando o valor social do trabalho e a livre iniciativa.

Compartilhe:

VOLTAR

RELACIONAMENTO

Fique por dentro do que acontece no Instituto!