06/11/2018

IAP encerra comemorações dos 30 anos da Constituição Federal com palestra do presidente do TRF-4

O Instituto dos Advogados do Paraná (IAP) encerrou as comemorações dos 30 anos da Constituição Federal com uma palestra do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Thompson Flores, proferida na noite desta segunda-feira, 5 de outubro, no Graciosa Country Club. O magistrado falou sobre “Léon Duguit e sua influência no constitucionalismo brasileiro”. Duguit foi um jurista do final do século 19 e início do século 20 que ficou conhecido como o príncipe dos constitucionalistas franceses.
“Ao redor do ilustre desembargador Carlos Thompson Flores, do TRF-4, com jurisdição no Paraná, em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, reúne-se a comunidade jurídica paranaense para fechar as celebrações dos 30 anos da Carta Política que nos conduz”, disse o presidente do IAP, Hélio Gomes Coelho Júnior, ao abrir o evento. Ele relembrou que as comemorações começaram no dia 5 de outubro, com a presença do presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, “em ponderado presságio com o título Constituição de 1988: para onde vamos?”.
“Agora com a erudita oração de Thompson Flores sobre influência de Léon Duguit encerramos as comemorações”, pontuou Gomes Coelho. “Em um Brasil renovado, que em outubro elegeu 513 deputados federais, 54 senadores, 27 governadores e também o presidente da República, o Instituto dos Advogados quer reafirmar o seu incontido compromisso com a incolumidade da Carta Constitucional”, afirmou o presidente do IAP.
Gomes Coelho concluiu seu discurso citando Helena Kolody: “Quem aqui me olha de tão longe com olhos que já foram meus?”. “Bem-vindos. Com a palavra o ilustríssimo Thompson Flores, que melhor nos diga sobre ela, a Constituição que nos olha e que nos conduz há 30 anos e um mês”, arrematou o anfitrião.
A conferência de Thompon Flores antecedeu um jantar em sua homenagem. O evento teve o patrocínio de Itaipu Binacional, representada na ocasião por seu diretor jurídico Cezar Ziliotto, e apoio da Rádio Ouro Verde e de dez escritórios de advocacia: Glomb & Advogados Associados; Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados; Munhoz de Mello Advocacia; Escritório Professor René Dotti; Prolik Advogados; Casillo Advogados; Vosgerau & Cunha Advogados Associados; Hapner e Kroetz Advogados ; Advocacia Correa de Castro & Associados e Gomes Coelho & Bordin.

Influência

Flores iniciou a palestra saudando os presentes na pessoa do presidente do IAP. Em seguida, passou a discorrer sobre a influência dos franceses na Constituição brasileira. Ele fez uma breve exposição sobre a história constitucional da França e explicou que lá eles são avessos ao controle de constitucionalidade. Durante mais de 50 anos, de 1875 a 1940, prevaleceu o princípio da soberania absoluta do legislador. Ou seja, nesse modelo, o legislador não pode ser censurado pelo juiz, caso contrário, o Estado pode ser responsabilizado.
O desembargador apresentou uma série de exemplos de conceitos de Duguit que são aplicados no direito brasileiro. Foi ele quem criou a definição de maioria absoluta, aparentemente simples, mas que é fundamental para concluir se uma corte decidiu por número suficiente de juízes ou não. “A conceituação de maioria absoluta é o número imediatamente superior à metade”, explicou o Flores. “Sempre em relação ao todo do órgão, não importando o número de presentes ou ausentes”, completou.
Os estudos de Duguit tiveram influência sobre a criação da Corte de Contas por Napoleão, o que levou Rui Barbosa a propor no Brasil a criação dos Tribunais de Contas.

Investigação

O papel das Comissões Parlamentares de Inquérito também foi delineado pelo pensador francês. Para ele, mesmo que não estejam previstas na Constituição, elas são inatas do Poder Legislativo. Seu papel é investigar fatos, não decisões judiciais, nem convocar magistrados para depor. Flores ressaltou que essa interpretação é seguida na França, onde o Judiciário não é um poder, mas apenas um órgão do Estado. “Se é assim na França, quanto mais deve ser no Brasil, onde o Judiciário é poder”, observou o presidente do TRF-4.
Outro aspecto citado é que, para o pensador francês, o limite do regimento do Parlamento é a Constituição. Flores observou que por, mais que isso pareça óbvio, já houve decisões em cortes brasileiras conferindo plena autonomia à norma do parlamento. “O regimento tem a autonomia que a Constituição lhe confere”.
Outra questão definida por Duguit são os limites da inviolabilidade do parlamentar em matéria penal, que são garantias de direito objetivo e não subjetivo. Portanto, a inviolabilidade se limitaria ao espaço do parlamento. Pedindo a devida vênia, Flores criticou decisões do STF que trouxeram o entendimento de que a inviolabilidade se estenderia à residência do parlamentar e por isso não seriam permitidas diligências policiais nesses locais. “A casa não é asilo para a prática de ilícitos. Uma diligência penal lá poderia ser feita. Não sou eu quem diz, é o príncipe dos Constitucionalistas Franceses”, disse Flores.

Atualidade

Flores destacou que a obra de Duguit, mesmo sendo do início do século 20, não perde a atualidade. Ele observou que não houve paralelo naquela época em nível de detalhes. O magistrado também lembrou que, até 1982, o jurista francês foi muito citado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), mas que nas últimas décadas acabou ficando esquecido. “Precisamos revisitar sua obra magistral”, concluiu o desembargador do TRF-4.

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