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09/03/2018

Palestra sobre arbitragem pós reforma trabalhista lota sala de eventos da Fiep

A sala de eventos de 160 vagas, no Câmpus da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) ficou quase totalmente tomada pelos público – majoritariamente formado por advogados – na noite de 8 de março, quando o advogado Luciano Benetti Timm, presidente da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE), palestrou sobre a arbitragem no âmbito da Lei 13.467/2017, a lei da reforma trabalhista. Promovido pela Fiep, o evento teve o apoio do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP), da Associação de Advogados Trabalhista do Paraná (ATTPR), a Academia Paraense de Letras Jurídicas (APEJ) e da OAB Paraná.

A arbitragem é um recurso de solução de controvérsias largamente empregado em várias esferas do Direito: intenacional, comercial, contratual, societário, e, naturalmente, explica Timm, migrou para o âmbito do Direito Trabalhista. “Da maneira como a arbitragem foi concebida na reforma trabalhista, não há aviltamento dos direitos dos trabalhadores, isso porque agora o artigo 507-A da Consolidação das Leis Trabalhistas (CL) prevê que somente empregados que recebem remuneração mensal acima de certo patamar (pouco mais de R$ 11,2 mil) podem optar pelo modelo, o que protege aqueles que têm menos escolaridade e, portanto, menor capacidade de tomar decisões bem informadas”, avalia o especialista. O valor corresponde a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

Contrato

A arbitragem já é largamente empregada nos Estados Unidos. Por aqui, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já utilizou o recurso em uma negociação de dissídio coletivo. No campo particular, começam a surgir os primeiros contratos de trabalho que estabelecem a possibilidade da arbitragem para a solução de eventuais controvérsias. Além do patamar salarial mínimo já citado, a inclusão de cláusula compromissória nesse sentido é condição essencial para que a disputa trabalhista possa ser resolvida por meio de procedimentos arbitrais.

Timm considera que essa e outras flexibilizações trazidas pela reforma trabalhista são fundamentais para manter em níveis saudáveis o equilíbrio entre proteção social e criação de empregos.

 

 

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