27/09/2019

Evento no IAP debate atuação dos Conselhos de Contribuintes no Contencioso Administrativo

Na manhã desta sexta-feira (27/09) o Instituto dos Advogados do Paraná (IAP) sediou um debate sobre a função dos conselhos de contribuintes no contencioso administrativo. O evento contou com a participação de Adriana Gomes Rêgo, presidente do Conselho Administrativo da Recursos Fiscais (CARF), de José Hable, presidente do Tribunal Administrativo da Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF-DF), e de Paulo Vinício Forte Filho, presidente do Conselho de Contribuintes de Curitiba. Tarcísio Kroetz, presidente do IAP, saudou aos presentes e destacou o papel importante que o CARF tem no setor tributário. “É um dos tribunais mais especializados do país”, disse. O debate foi presidido por Fábio Artigas Grillo, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Paraná. Após as exposições, os advogados Flavio Dumont Prado e Heloísa Guarita Souza participaram como debatedores.

Dupla jurisdição

José Hable tratou, em sua exposição, do Duplo Grau de Jurisdição (DGJ), princípio do Direito Processual que garante a reanálise de um processo administrativo ou judicial por uma instância superior. O advogado explicou que o DGJ, além de não possuir caráter absoluto e precisar de base constitucional, é um princípio e não uma garantia, ou seja, pode ser extinto. “Em Ribeirão Preto a segunda instância foi substituída por uma melhor estruturada”, contou Hable. Ele também comparou os dois principais sistemas mundiais do contencioso administrativo, o francês e o inglês. No primeiro, há a vedação da revisão dos atos de administração pública pelo Poder Judiciário. “Se transitou em julgado o administrativo, está resolvido”, explicou. Por outro lado, no sistema inglês, que é o modelo adotado no Brasil, todo litígio pode ser ato revisto pelo Judiciário. Segundo Hable, o sistema inglês possui uma série de princípios que influenciam o Processo Administrativo Fiscal (PAF), dentre eles estão o de separação de poderes, o da inafastabilidade da decisão e o da razoável duração do processo. “É preciso uma mudança de concepção. Ao invés de acesso ao Judiciário, devemos ter acesso à justiça. Isso que é importante.”

Voto de qualidade

Adriana Gomes Rêgo esclareceu algumas questões envolvendo o voto de qualidade, motivo de críticas entre advogados e até de conselheiros que atuam no CARF. “Não havia essa discussão tão forte a respeito do voto de qualidade como há agora, numa era ‘pós-zelotes’. A leitura que faço é que os magistrados eram mais constantes e existia um alinhamento, não havia tanta rotatividade”, disse. Segundo ela, o voto de qualidade existe desde 1931 e, diferentemente de outros conselhos, o voto de qualidade é decorrente da paridade. “O presidente não vota só para desempatar. Se eu tenho um colegiado de um número par, eu tenho que ter um critério de desempate”, explicou.

Audiências

“Não dá pra comparar o CARF com um tribunal judicial”, afirmou Adriana sobre o sistema de audiências. “Os juízes e os tribunais estaduais contam com uma estrutura em que os conselheiros e os juízes têm os seus gabinetes. No CARF, os conselheiros nem moram Brasília”, disse. Adriana comentou que, atualmente, há salas de audiências em quase todos os andares e que o processo de agendamento de audiências está sendo automatizado.

Atuação municipal

Para Paulo Vinício Fortes Filho, o diferencial do conselho municipal de contribuintes é que todos os conselheiros são procuradores. “É uma vantagem, pois estamos vivenciando a realidade do Poder Judiciário, do contencioso e do novo Código de Processo Civil (CPC). É uma maneira de fortalecer a primeira instância”, disse. “A saída para o contencioso tributário é fortalecer a segunda instância”, afirmou o procurador.

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