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25/09/2018

Em nota pública, IAP critica postura do ministro João Otávio de Noronha

O Instituto dos Advogados do Paraná, a quem toca a intransigente defesa do Estado Democrático de Direito e, com igual denodo, a dignidade, o prestígio e os interesses da Justiça e da Advocacia, faz firme reprimenda à fala do Senhor Ministro João Otávio de Noronha que, participando de um colóquio sobre Novas Tendências no Direito Processual, no último dia 20, no Rio de Janeiro, destemperou contra o Legislativo e menoscabou da advocacia e, não fosse pouco, também revelou desconhecer a realidade dos cidadãos brasileiros.

O Ministro João Otávio é o atual presidente do Superior Tribunal de Justiça, a quem serve desde 2003, representando a advocacia, pela via do quinto constitucional, indicado que foi pela Ordem dos Advogados do Brasil, por que a ela estava inscrito como advogado corporativo do Banco do Brasil.

A sua fala critica o Código de Processo Civil no tema que cuida dos honorários, ao argumento de que a Lei cedeu ao lobby da categoria, e diz desnecessária a atuação do advogado em certos cometimentos, culminando por asserir os brasileiros têm discernimento bastante para decidirem o que fazer, prescindindo dos advogados.

Inadmissível que o presidente do Tribunal da Cidadania teça comentários sobre a remuneração da advocacia e a utilidade dos seus serviços em assuntos extrajudiciais – como o divórcio consensual -, na medida em que sua opinião, além de enxerida e equivocada, é muito grave. Ao comentar o processo legislativo, investe nas atribuições de outro Poder e, ainda, revela uma preocupante desinformação sobre os indicadores humanos brasileiros que, sabem todos, mostram que cidadão médio não estuda além de 7 ou 8 anos em sua vida, tempo insuficiente para a compreensão de todos os atos da vida civil ou comercial. Ademais, fica claro que o então advogado e hoje magistrado também não tem a mínima percepção sobre a realidade da advocacia, quando boa parte dos seus membros nem sequer recebe em honorários o equivalente ao que um juiz embolsa por conta de “auxílio moradia”, ainda que more em casa própria, e nenhum dos advogados tem férias de 60 dias, entre outros tantos benefícios de que a sua corporação usufrui.

Os cidadãos e a advocacia querem de seus juízes, simplesmente, a aplicação das leis na atividade judicante dedicada, competente e célere, porque a boa prestação de tais serviços é fundamental à estabilidade do Estado Democrático de Direito.

E que no seu ofício de juiz sempre aja com a necessária discrição, a mãe de todas as virtudes, no dizer de São Bento.

A sociedade brasileira agradece.

Curitiba, 24 de setembro de 2018.

INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO PARANÁ

Hélio Gomes Coelho Júnior

Presidente

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