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26/09/2019

Direito Público da Infraestrutura em debate no IAP

O ciclo de estudos sobre Direito Público da Infraestrutura reuniu na noite desta quarta-feira (25/9), na sede do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP), cinco debatedores em dois painéis.
O primeiro deles foi composto por Alexandre Ditzel Faraco, Alexandre Pasqualini e Bruno Polônio Renzetti. A mediação ficou a cargo do associado Estevão Corrêa.
O segundo painel reuniu José Vicente Santos Mendonça e Eduardo Jordão, tendo como moderador Egon Bockmann Moreira.
Ao saudar a plateia lotada, o presidente do IAP, Tarcísio Kroetz, destacou a importância do tema no atual cenário brasileiro.

Modelagem

Alexandre Ditzel Faraco abriu as palestras do primeiro painel. “Modelar projetos criativos, capazes de atrair recursos nestes tempos de escassez de capital é um desafio para o setor de infraestrutura”, argumentou. A concorrência, prosseguiu, é a chave para que isso seja feito sem perdermos de vista a urgência da melhoria estrutural.
No campo da repressão, Faraco destacou que a mineração de dados extraídos dos editais e pregões são uma ferramenta usada cada vez com mais frequência para que prática de cartel seja identificada. Ele também discorreu sobre a tendência de redução dos acordos de leniência, tanto nos EUA quanto no Brasil.

Trapaças

A ética foi o ponto de partida da apresentação feita pelo palestrante Alexandre Pasqualini. “Embora possamos detectar avanços, não se pode falar em mudança de paradigma. Em relação à conduta desonesta me parece que somos mais movidos por preconceitos que por conceitos”, sustentou.
“Todos, em menor ou maior grau trapaceamos”, disparou, citando a obra “A mais pura verdade sobre a desonestidade”, de Dan Ariely, professor de psicologia comportamental norte-americano, e os experimentos em que ela se baseia.
Na visão de Pasqualini, de um modo geral, os mecanismos de controle —como o compliance — prestam-se mais ao autocontrole que ao heterocontrole.

Lançamento

Bruno Polônio Renzetti, autor do livro “Infraestrutura e concorrência – Concessão de aeroportos no Brasil”, foi o terceiro expositor do primeiro painel. Editada pela Lumen Juris, a obra é prefaciada pelo professor Carlos Ari Sundfeld, da FGV Direito. Em pouco mais de 200 páginas, o autor traça um panorama da evolução da infraestrutura aeroportuária nacional e aborda as concessões aeroportuárias que têm sido feitas no Brasil desde 2011, tratando de aspectos como concorrência e restrições concorrenciais presentes nos editais.

Regulação

O abuso do poder regulatório foi o tema da apresentação do Procurador do Estado do Rio de Janeiro José Vicente Santos de Mendonça, que discorreu sobre aspectos do artigo 4º da Lei 13.874/19, resultante da MP da Liberdade Econômica.
“A noção de abuso de poder é problemática porque pressupõe pensar nos casos antes da sua incidência. Isso exige que se possa estabelecer o limite do direito antes do ocorrido. Não funciona porque falta a solução ponderada”, sustentou Mendonça.
O procurador também extraiu dos nove incisos do artigo 4º seis espécies de abuso do poder regulatório: aumento do custo de transação, restrição à concorrência, restrição à inovação, restrição à formação de empresas ou atividades econômicas, restrição às atividades econômicas de baixo risco e ainda a restrição à comunicação comercial.
Mendonça concluiu afirmando que a lei poderia ter um texto melhor, pois opera numa categoria do Direito Público do século 18 com aspirações de avanços do século 21.

Controladores

Eduardo Jordão abriu sua apresentação sobre “Órgãos de controle: atores no direito da infraestrutura” lembrando das nomeações dos diretores do BNDES. “Analistas observaram no grande número de integrantes e ex-integrantes do Tribunal de Contas da União como a expansão de um movimento recente da presença de auditores em órgãos de controle“, afirmou Jordão.
Para ele, o episódio, que não é isolado, se presta à discussão do papel dos auditores em órgãos controladores, que muitas vezes têm se tornado atores centrais no cenário público. Alguns já falam do TCU como órgão supraregulador”, exemplificou.
Jordão ponderou que o mais preocupante é a tendência de enxergar no controlador a infalibilidade. “É urgente fomentar uma visão mais realista do controlador, indo além da mera descrição das normas”, opinou.

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