17/09/2019

Debate promovido pelo IAP discute a Lei da Liberdade Econômica

O Instituto dos Advogados do Paraná (IAP) promoveu, na manhã desta terça-feira (17/09), um debate sobre a Lei da Liberdade Econômica. A Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881), que busca a redução da intervenção pública na atividade econômica, está para se tornar uma lei, conforme o Projeto de Lei nº 21/2019. A mesa de abertura foi composta pelo presidente do IAP, Tarcísio Kroetz; pelo diretor financeiro, Francisco Zardo; e pelo diretor de divulgação, Bernardo Strobel Guimarães.
O deputado federal Jerônimo Goergen, relator da Lei de Liberdade Econômica, apresentou o primeiro painel, que abordou as transformações do estado brasileiro com a Lei da Liberdade Econômica. Para Goergen, a sensação da população em geral, é que pela primeira vez está se enfrentando o Estado. “Essa lei não é o todo desse enfrentamento, mas é um passo importante para mudar este ponto de vista”, explicou.
“O Brasil ainda vai ter que amadurecer muito”, disse o deputado. “É incrível o tempo que nós perdemos, a energia que nós gastamos e o dinheiro que nós botamos fora para chegar onde temos que chegar”, afirmou. “E o pior: não chegamos”, lamentou.
A MP da Liberdade Econômica, estabelecida no cenário de recessão, pode impactar diretamente no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). “O índice pode crescer 7%. Nós temos uma perspectiva de geração de empregos nos próximos anos que pode ultrapassar R$ 3,7 milhões de empregos”, contou Goergen. O relator da MP 881 comentou sobre as mudanças previstas para desburocratizar e flexibilizar o desenvolvimento das atividades econômicas no país, entre elas: a flexibilização de jornada de trabalho aos domingos, a aprovação automática de licenças para atividades econômicas de baixo risco, entre outras modificações.

Mudanças no Código Civil

A MP 881 promoveu alterações em algumas regras e princípios do Direito Civil como, por exemplo, a alteração da disciplina de desconsideração da personalidade jurídica, mediante a especificação de requisitos mais restritivos para a excepcional medida (artigo 50); a modificação da cláusula geral da função social do contrato segundo a “declaração de direitos da liberdade econômica” (artigo 421); a redução da interpretação favorável ao aderente apenas às situações em que houver dúvida sobre a cláusula contratual e inserção da regra geral de que a interpretação beneficia a parte que não redigiu a cláusula controvertida (artigo 423); e outras mudanças. Para Otávio Luiz Rodrigues Junior, professor da Universidade de São Paulo (USP), com a Lei da Liberdade Econômica “é fundamental que haja mecanismos de incentivo ao respeito da autonomia privada”.

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