02/10/2019

Carlos Eduardo Manfredini Hapner é homenageado em evento sobre Direito Empresarial e Arbitragem

O Instituto dos Advogados do Paraná (IAP) e o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) realizaram, na manhã desta quarta-feira (02/10), a primeira parte do evento “Direito Empresarial e Arbitragem”, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). O simpósio homenageia o advogado e professor Carlos Eduardo Manfredini Hapner, que está encerrando sua carreira como professor da instituição. Hapner presidiu o CESA de 2006 a 2009 e o IAP de 2011 a 2013.

Ao fazer a saudação inicial, o presidente do IAP e do CESA, Tarcísio Kroetz, definiu o evento como um coroamento da carreira acadêmica de Hapner e relembrou a trajetória do profissional, que também é seu sócio há 25 anos. Hapner chega aos 60 anos de idade, com 36 de magistério. Ele ingressou no curso de Direito da UFPR em 1979, e teve como mestre Egas Dirceu Moniz de Aragão. Logo após formado, começou a lecionar Direito Comercial no departamento de Direito Privado da UFPR.

Na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), teve a oportunidade de se aprofundar nos estudos sobre a Lei de Arbitragem. Na UFPR, inovou a grade curricular ao instituir as disciplinas de Direito do Consumidor e de Arbitragem e ficou marcado pela “pedagogia própria, marcada pela análise de casos concretos”, descreveu Kroetz. Em reconhecimento à sua trajetória pelos estudantes, Hapner foi escolhido como nome da turma de Direito da UFPR 2015-2019.

“Há quem diga que a proximidade impede uma visão equilibrada. Mas penso que é o contrário, a distância engana e é só na proximidade que só conhece o homem por trás da conduta”, disse Kroetz. “Diante de trajetória tão rica, é mais do que válida a homenagem”, acrescentou o presidente do IAP e do CESA.

Hapner recebeu certificados de homenagens de Edson Isfer e o advogado Rodrigo Xavier Leonardo lhe entregou o livro produzido com artigos de diversos juristas, “Estudos em homenagem a Carlos Manfredini Hapner”. “Ao mesmo tempo em que comemoramos a sua vida, não podemos deixar de nos entristecer e deixar de sentir a sua falta nas aulas, na sala dos professores e opinando sobre tema jurídicos”, disse Leonardo.

“Estou quase imaginando que o que está acontecendo aqui é um sonho. As pessoas estão aqui falando sobre uma vida realmente feliz aqui na faculdade, mas fazendo tudo parecer ainda maior”, disse Hapner, emocionado após as homenagens.

A importância da preparação

O primeiro painel foi presidido por Hapner e teve como conferencistas Nelson Nery Junior e Carlos Alberto Carmona. Carmona iniciou sua participação lembrando que o primeiro grande evento de arbitragem no Brasil foi em Curitiba. “Aqui a arbitragem começou a ter um impulso diferenciado”, elogiou.

O jurista explicou que, com o processo arbitral, estamos começando a viver um momento em que nossos padrões de devido processo legal estão sendo alterados. “A ideia de que precisa haver contato entre juiz e partes é um atraso”, exemplificou o jurista.

Carmona ressaltou que, a Lei de Arbitragem brasileira segue o mesmo regime internacional e isso faz com que a arbitragem doméstica se destaque no exterior. “Passamos de ouvintes a protagonistas”, descreveu o profissional que tem a experiência de participação em 415 arbitragens.

Para ele, o desafio no Brasil ainda é a formação dos profissionais. Com a arbitragem, advogados passaram a ter contato com práticas que nunca tiveram na graduação. “Quantas matérias temos de arbitragem na faculdade?”, questionou. “As grandes causas estão na arbitragem. As causas societárias que não estão, estarão”, apostou.

Carmona chamou atenção para o fato de que a oralidade está atrofiada e é um aspecto fundamental na arbitragem. “Está gerando um negócio fantástico para o Brasil, mas as pessoas precisam estar preparadas”, disse. “Como vamos preparar os advogados para atuar nesse setor que precisa ser ocupado?”, lançou a pergunta já na conclusão de sua conferência.

Arbitragem e processo estatal

Ao iniciar sua exposição, Nelson Nery Júnior citou a emoção de participar de um evento no auditório Egas Moniz de Aragão, por quem nutria grande admiração profissional e afeição pessoal. Ele também relembrou a convivência com Hapner na PUC-SP, quando ele fez doutorado na instituição.

Ao falar sobre arbitragem e processo estatal, o jurista mencionou a relação com o Processo Civil. Nery Júnior observou que, apesar da resistência de alguns árbitros, ele aplica o Código de Processo Civil (CPC). “Nas minhas arbitragens, a gente aplica o CPC, pois a cláusula arbitral prevê a aplicação da Lei Brasileira”, contou. “Isso não significa se deixar contaminar pela burocracia estatal”, acrescentou.

O conferencista explicou que o CPC é útil para se fixar honorários de advogados, por exemplo, e que no Código se pode buscar referências sobre conceitos como o ônus da prova. “É um complexo de inferioridade não querer aplicar o CPC. É perfeitamente possível aplicar o CPC naquilo em que não se pode aplicar somente a Lei de Arbitragem”, ressaltou.

Nery Jr. observou que juízes estatais e ministros não têm noção sobre o que é arbitragem. “Eles pensam que o Poder Judiciário manda no árbitro. Mas, a partir do momento em que foi nomeado pela parte, o árbitro é um juiz como outro qualquer, ele exerce jurisdição e sua sentença gera coisa julgada material”.

Ele também explicou como deve ocorrer o questionamento das competências. “Se o árbitro se dá por competente para julgar determinado caso, o processo estatal tem que ser extinto. A competência de um juízo arbitral só pode ser julgada a posteriori e não a priori”.

Direito administrativo

Na segunda conferência da manhã, o jurista Marçal Justen Filho falou sobre a Conexão entre Direito Administrativo e arbitragem. Ele apontou que as contratações de obras públicas vão cada vez mais adotar essa alternativa de resolução de conflitos. “O próximo passo na condução da administração pública é a arbitragem. E é preciso se preparar para isso”, disse.  “A grande dificuldade é a ignorância recíproca entre arbitralistas e administrativas. Há uma pluralidade de discursos desconexos”, afirmou.

“Qual o cenário da contratação administrativa no Brasil? É tudo menos bom”, criticou. Para o advogado, do ponto de vista legislativo, não há perspectivas de melhorar pois a Lei 8.666 será substituída por outra tão ruim quanto.

“A rejeição da igualdade entre Estado e particulares é uma ideia fascista. Vivemos isso até 1988, a lei mudou, mas, na prática, ainda continuamos vivenciando essa realidade”. Por outro lado, segundo ele, a visão democrática que a Constituição trouxe fez com que a arbitragem fosse uma alternativa cada vez mais adotada. “Somente em 2015 foi possível uma lei realmente dizer que a arbitragem é viável nas contratações públicas”, lembrou.

O jurista lembrou que, ao se tratar da supremacia do interesse público, é preciso também respeitar os princípios da Constituição. “Se o Estado não consegue, talvez os árbitros privados consigam fazer isso” concluiu.

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