18/09/2018

Alfredo de Assis Gonçalves Neto ministra palestra em evento da UFPR

Na manhã desta terça-feira (18/9) o ex-presidente do Instituto dos Advogados do Paraná e professor titular da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Alfredo de Assis Gonçalves Neto ministrou a palestra de abertura do II Simpósio de Direito Empresarial, promovido pelo Partido Democrático Universitário (PDU) e realizado no Salão Nobre do Setor de Ciências Jurídicas da UFPR. Durante o evento, o professor ressaltou a importância da participação dos alunos em eventos da área de Direito Empresarial. “Os alunos têm uma visão atual, direta e simplificada sobre o tema”, afirmou.
Para Gonçalves Neto, a questão da ação da dissolução parcial das sociedades, conforme o novo Código de Processo Civil (CPC), precisa de uma reforma legislativa. Segundo ele, existem inúmeros casos de controvérsias e determinações prejudiciais para o ambiente empresarial. “O julgador que não atua no mercado e não tem experiência com que acontece neste ambiente, legisla sem pensar nas consequências que isso pode resultar.”
Gonçalves Neto citou como exemplo a concepção equivocada de ações de dissolução parcial tratadas pelo CPC, em casos de resolução ou rompimento do vínculo societário. “Esse equívoco ocorre devido às regras que devem ser aplicadas e são completamente diversas àquelas que regulam a dissolução. O que se tem, na verdade, contemplado como casos de dissolução parcial no Código de Processo Civil, são casos de rompimento do vínculo societário em relação a um sócio e que resulta e uma liquidação da cota do sócio e não da sociedade, essa é a grande distinção”, explicou.
O jurista ainda acrescentou outro problema relacionado à dissolução parcial: “Em uma partilha de bens resultante de um divórcio, é natural que o sócio reivindique para si as cotas de uma sociedade, mantendo o cônjuge com outros bens equivalentes. A lei, no entanto, determina que só o fato de haver a separação admite que o seu consorte venha a complicar a vida da sociedade”, explica o professor. “O cônjuge pode ser incentivado a tomar as medidas cabíveis e impedir que o sócio em questão exerça os poderes que tinha na sociedade”, completou.
Gonçalves Neto chamou atenção ainda para um problema sério do CPC. “Ele regula a dissolução parcial, mas não a dissolução propriamente dita, esta não está regulada em lugar algum. O código não teve a preocupação de manter em vigor a legislação dos códigos anteriores, está tudo revogado. Há de se imaginar que essas regras de dissolução parcial se aplicam à dissolução total, mas é só pelo nome que elas são parecidas. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Não há nenhum suporte na legislação. A solução estaria no artigo do CPC que diz que nos casos não regulados pelo código, ou que não tenham sido mantidos, deve-se adotar um procedimento comum”, explicou.
Confira a programação do II Simpósio de Direito Empresarial que segue nesta terça:

 

Compartilhe:

VOLTAR

RELACIONAMENTO

Fique por dentro do que acontece no Instituto!